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TSE espera Mato Grosso, Pará e Acre para fechar apuração do Referendo

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Apenas três Estados ainda não concluíram a apuração do referendo sobre a proibição da venda de armas e munição no país. Das 323.310 urnas apuradas até as 10h10 desta segunda-feira –o que corresponde a 99,98% do total–, o “não” vence com 63,94% dos votos válidos, enquanto o “sim” tem 36,06% dos votos. O país tem mais de 122 milhões de eleitores.

O resultado final deve sair ao longo do dia, quando os dados de zonas eleitorais localizadas em áreas remotas forem somados. Ainda faltam dados do Acre, onde já foram apuradas 99,80% das urnas; de Mato Grosso, onde a apuração soma 99,98% das urnas; e do Pará, que já contabilizou votos de 99,53% das urnas.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os votos brancos somam 1.329.084 (1,39%) e os nulos, 1.604.207 (1,68%).

A Folha Online acompanha em tempo real a apuração divulgada pelo TSE. Clique aqui para ver os resultados.

Referendo

No domingo (23), os eleitores foram convocados a responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.

Caso a proibição fosse aprovada por maioria simples do eleitorado, ela restringiria a venda de armas e de munição à Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.

A vitória do “não” mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003.

O cidadão que deseja portar armas em casa ou no local de trabalho deve ter mais de 25 anos, declarar necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica –por meio de um teste psicotécnico–, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.

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