O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, agora há pouco, que as regras impostas pela Lei da Ficha Limpa serão aplicadas nas eleições deste ano em sua totalidade, inclusive para os casos de pessoas condenadas anteriormente a vigência da lei. Ou seja, quem foi condenado anteriormente por um tribunal colegiado (mais de um juiz), mesmo cabendo recurso, não poderá concorrer a cargo eletivo no pleito de outubro próximo.
Segundo assessoria de imprensa do TSE, a tese vencedora foi a do relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. A Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A consulta ao TSE foi apresentada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS) e questionava, entre outras coisas, se a “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.
A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio e o ministro Marcelo Ribeiro em parte. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski.