Políticos que desejam ingressar em um partido recém-criado terão 30 dias para fazê-lo sem sofrer qualquer tipo de retaliação. É o que definiu hoje (2) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder a uma consulta do deputado federal Guilherme Campos (DEM). Ele é um dos que manifestaram interesse em ingressar no PSD, partido a ser criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
A legislação determina que o político que deixar seu partido para ingressar em uma legenda nova não é considerado infiel, mas não havia uma janela de tempo para que isso ocorresse. Agora, o prazo de 30 dias começa a ser contado depois do registro do estatuto da nova sigla na Justiça.
O TSE também sinalizou que, até o registro do estatuto, o político deve permanecer filiado ao partido pelo qual foi eleito. “O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.