quinta-feira, 2/maio/2024
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TSE afasta prefeito de Matupá e determina nova eleição; presidente da câmara assume

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Só Notícias/Editoria/Luan Cordeiro (foto: assessoria -atualizada 13:04h)

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de decidir, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do prefeito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM) e anulou os votos da chapa que ele encabeçou. O TSE também determinou, independentemente da publicação do acórdão, a imediata convocação do presidente da câmara municipal, Marcos Porte (MDB), para assumir como prefeito de Matupá e a realização de novas eleições majoritárias.

A data da nova eleição será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Zafonato, que havia sido eleito em novembro passado, não poderá concorrer.

O presidente do tribunal, Luis Roberto Barroso, anunciou o resultado do julgamento on-line do recurso. Os ministros Edson Fachin, Carlos Herbach, Luis Salomão, Sergio Banhos e Benedito Gonçalo também votaram pela cassação do registro de Fernando.

Fernando foi eleito com 4.585 votos (48,85%) e José Aparecido Mano (PL) ficou em segundo com 4.016 votos (42,79%).

O recurso foi proposto pela coligação que concorreu contra Zafonato nas eleições em 2020, que sustenta que ele estaria inelegível para disputar a eleição, devido a uma condenação, de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, que gerou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, por direcionamento de licitação realizada em 2010.

Consta no processo, que a licitação em questão previa a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar municipal. À época, o contrato foi encerrado em 15 de janeiro de 2011, no entanto, foi constatada irregularidade já que o período letivo encerrou-se em 22 de dezembro de 2010, ou seja, entre este período e o fim da vigência do vínculo os serviços não teriam sido prestados, mas os pagamentos feitos.

Diante disso, Zafonato chegou a restituir R$ 5,2 mil aos cofres públicos, após  notificação do Tribunal de Contas Eleitoral de Mato Grosso. Hoje, o advogado da coligação que entrou com a ação, Luís Gustavo Severo, inclusive, apontou que esta decisão do TCE sustenta que houve enriquecimento ilícito por parte do gestor.

Outro lado

Em nota, Fernando Zafonato destacou que irá recorrer da decisão e que, “infelizmente, comunico que após ter vencido as eleições de forma legitima e também vencido os recursos de nossos adversários na justiça eleitoral aqui na nossa comarca e também no Tribunal Regional Eleitoral em Cuiabá, sofri uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que considerou que apesar de eu não ter levado vantagem alguma, uma empresa se beneficiou de Cinco mil e duzentos reais, e neste caso indeferiu o registro da minha candidatura, apesar de ter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou os efeitos de tal condenação”.

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