
Em 2012, o então juiz relator apontou em seu voto, que “[…] na qualidade de julgador, entendo plenamente aceitável que sejam esgotados todos os meios de prova antes da decisão final, uma vez que para tanto necessário se faz que os autos ofereçam elementos de convencimento bastantes para se adotar esta ou aquela tese".
Eles destacou ainda”. […] em que pese ter sido ultrapassada a fase das alegações finais para ambas as partes, como argumenta a Agravante (Ministério Público), trata-se de documentos que se referem a fatos narrados na inicial, sendo que a degravação servirá para ratificar, retificar ou evidenciar circunstâncias desses fatos”.
O MPE argumenta que como a fase relativa as alegações no processo já passou, a degravação não poderia ter sido autorizada.


