O ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso por corrupção há um ano acusado de chefiar uma organização criminosa, conseguiu se livrar de uma ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá na qual é processado por crimes de lavagem de dinheiro, peculato e destruição de documento público.
O habeas corpus para trancar a ação penal foi concedido por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) durante julgamento nesta terça-feira (13). Cabe recurso por parte do Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, que pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar invalidar o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ.
No dia 26 de julho deste ano, o relator do habeas corpus, desembargado Rui Ramos, negou pedido de liminar para trancar a ação penal. Agora, no julgamento do mérito, ele mudou de ideia e votou por conceder o HC. Teve o voto acompanhado pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Gilberto Giraldelli.
A ação penal é resultado de fatos ocorridos em meados de 2003 quando Silval Barbosa era deputado estadual, ocupava o cargo de primeiro secretário no Legislativo Estadual e assinou pagamentos realizados ilegalmente às empresas Poligráfica Editora Brasileira Ltda, J. P. Marques Editora e Ágil Comunicação e Editora Ltda.
Inicialmente, o processo, no qual também foi denunciado o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) em virtude do foro privilegiado que ambos possuíam por causa dos cargos eletivos que ocupavam. No entanto, depois que ficaram sem mandatos e cargos que garantisse foro por prerrogativa de função, a ação penal foi remetida à 1ª instância sob responsabilidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda.
A punibilidade em relação a Bosaipo já prescreveu uma vez que se passaram mais de 12 anos desde a época dos fatos. O próprio Ministério Publico pediu a extinção do processo em relação ao ex=conselheiro por acreditar que se fosse condenado a pena ficaria dificilmente ultrapassaria 8 anos de prisão e dessa forma não teria qualquer efeito prático. Assim, a denúncia contra Bosaipo foi arquivada.
A defesa de Silval também alegou inépcia da denúncia e nulidade do inquérito policial e pediu o arquivamento sustentando já ter havido a prescrição. Os pedidos foram negados a ação contra ele mantida em tramitação. No dia 5 de julho deste ano, o ex-governador foi escoltado até o Fórum de Cuiabá e foi interrogado no processo. Negou todas as acusações.
No habeas corpus, os advogados afirmaram que não existe na denúncia um único trecho que aponte uma conduta específica de Silval Barbosa que não seja o mero exercício da sua função de 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Afirmaram que a acusação pautada na função exercida pelo peemedebista, parte de uma premissa de responsabilidade penal objetiva em que não se busca descrever especificamente a conduta praticada por ele, mas sim, as condições pessoais e funcionais do mesmo. Agora, com decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça, o processo será trancado.