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Tribunal suspende retirada forçada de indígenas que protestam contra hidrovia no Pará para escoar grãos de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: divulgação/Conselho Indígena Tapajós Arapiuns)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), suspendeu ontem decisão proferida na sexta-feira pela Justiça Federal em Santarém (PA) que determinava a desocupação forçada, no prazo de 48 horas, de vias de acesso ao complexo portuário da região. A decisão urgente do tribunal foi proferida pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, em regime de plantão, atendendo a recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Desde 22 de janeiro, os indígenas mantêm bloqueados os acessos rodoviários e vias públicas próximas às instalações da empresa Cargill Agrícola e da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport). Os indígenas reivindicam a revogação do Decreto 12.600, que prevê a concessão da hidrovia do Tapajós à iniciativa privada, e o cancelamento do edital para a dragagem do rio. A hidrovia é uma importante rota de escoamento dos grãos de Mato Grosso em direção aos portos do Arco Norte.

O MPF e os indígenas denunciam que os projetos avançam sem a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Cargill e a Amport alegaram à Justiça que os bloqueios impediam o escoamento da safra de grãos e o abastecimento regional, gerando prejuízos financeiros e riscos ao fornecimento de combustíveis e insumos essenciais. Acolhendo esses argumentos, a Justiça Federal em Santarém havia concedido, na sexta-feira (13), decisão urgente determinando que a União Federal adotasse medidas para cessar as interdições em 48 horas.

Ao recorrerem ao TRF1, o MPF e a DPU argumentaram que a decisão promovia a remoção forçada sem considerar tentativas de solução consensual e sem a participação obrigatória da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As instituições alertaram para a alta complexidade do caso e o risco de violência.

“A manutenção da decisão agravada pode resultar em escalada do conflito, com risco de violações graves a direitos fundamentais dos manifestantes indígenas, comprometendo inclusive as tratativas de diálogo já iniciadas e, por isso, lesando não só direitos imediatos de manifestação e expressão, mas aqueles que se busca resguardar por seu intermédio – como a preservação do Rio Tapajós, enquanto fonte de vida, alimentação, território e ancestralidade para esses povos”, ressaltou, no recurso, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa.

O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos registrou que a ordem de desocupação imediata ignorava o regime de transição para reintegrações de posse coletivas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Em sua decisão, o desembargador federal reconheceu a presença dos requisitos para a suspensão da ordem da Justiça Federal em Santarém: o perigo de dano e a probabilidade do direito. O magistrado destacou o “risco iminente de um confronto violento entre as forças de segurança pública federais e as comunidades indígenas”.

A decisão do TRF1 apontou nulidades processuais, como a ausência de intimação prévia da Funai e do MPF, e o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido citadas para integrar o processo, o que violaria o devido processo legal e o artigo 231 da Constituição Federal. O desembargador ressaltou ainda que o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem etapas prévias de mediação em conflitos fundiários coletivos antes de qualquer remoção forçada.

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