Foram deliberados pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários; da Associação dos Municípios do Norte do Araguaia; da Controladoria Geral de Cuiabá e do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela. Os processos foram apreciados durante sessão ordinária, mediante voto da relatora, conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen.
Em sua decisão, a relatora julgou como irregulares, com aplicação de multa de 144 UPF, as contas de gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários. Sob responsabilidade de Luiz Carlos Alécio, foram consideradas algumas impropriedades, como pagamento de diárias a servidores sem apresentação de documentos exigidos.
As contas anuais de gestão da Associação dos Municípios do Norte do Araguaia foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais. O gestor Gaspar Domingos Lazari
também foi penalizado no valor total de 43 UPF por falhas como o não cumprimento de determinação do Tribunal de Contas para que a Associação implantasse o Sistema de Controle Interno e realizasse as atividades a ele inerentes.
Quanto à Controladoria Geral de Cuiabá, a relatora julgou as contas regulares, uma vez que apresentaram "resultados satisfatórios no desempenho dos atos de gestão relativos ao exercício de 2014, posto que não foi constatado desvio de recursos, dano ao erário, ainda que tenham sido verificadas algumas irregularidades nas presentes Contas".
Igualmente, as contas de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela foram julgadas regulares, mas receberam determinações para que adote providências para o efetivo recebimento dos créditos previdenciários oriundos de multas e juros dos pagamentos em atraso das contribuições previdenciárias durante os exercícios de 2008 a 2012. As decisões da relatora foram acompanhadas pelos demais conselheiros.