Em sessão plenária, hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a sentença proferida pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas de campanha, referentes a eleições de 2012, do prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi, e seu vice, Ronaldo Floreano dos Santos.
Para o relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, as contas apresentam vícios insanáveis que ensejam sua desaprovação, entre elas, ausência de extratos bancários em sua forma definitiva e divergências entre as doações declaradas na prestação de contas dos candidatos e as informações fornecidas pelos doadores.
"Com essas considerações e em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso eleitoral. A sentença da primeira instância merece ser mantida".