As contas anuais de 2009 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER) foram reprovadas hoje, pelo Tribunal de Contas do Estado sessão extraordinária. A gestora Marcia Vondoni Moura foi multada em 150 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o equivalente a R$ 4,7 mil, pela quantidade e, principalmente, pela reincidência em irregularidades, já que deixou de cumprir recomendações feitas pelo TCE em julgamentos de contas anuais anteriores.
A principal determinação foi no sentido de que o órgão regulador organize realize licitações, com urgência, para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal, conforme sua competência. Essa mesma determinação já tinha sido feita nos julgamentos das contas anuais de 2007 e 2008. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, votou em consonância com a manifestação do Ministério Público de Contas, que tinha se manifestado pela rejeição das contas e aplicação de multas, apontando 12 irregularidades, sendo a metade de natureza grave.
De acordo com o relatório apresentado, apesar de ter sido criada há mais de 10 anos a AGER ainda não possui autonomia administrativo-financeira, contrariando os preceitos que regulam a existência de uma autarquia. Outro apontamento se refere ao quadro de pessoal, composto de servidores temporários. A agência já recebeu determinação nesse sentido, mas até o momento não realizou concurso público para provimento de cargos.
O conselheiro Antonio Joaquim assinalou em seu voto que a AGER continua prorrogando contratos e demonstra precariedade na fiscalização de serviços públicos delegados, como o transporte de passageiros. Para ele, o quadro é preocupante notadamente porque a agência terá um papel fundamental para a Copa do Mundo de 2014.
Pelo conjunto de irregularidades e impropriedades, o conselheiro também votou pelo encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para adoção de providências que julgar cabíveis e verificar se a autarquia está cumprindo o termo de ajustamento de conduta assinado com a instituição ministerial.