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Tribunal rejeita denúncia e mantém pregão de prefeitura em Mato Grosso

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso manteve inalterado o resultado do pregão realizado pela prefeitura de Cáceres para aquisição de licença de software de controles para diversos setores da administração.  O resultado do pregão foi contestado em Representação Externa, feito à Corte de Contas por uma empersa, que sentiu-se prejudicada na concorrência, vencida por outra.

No processo, a empresa aponta supostas irregularidades no procedimento licitatório, para contratação por prazo determinado de licença de uso de software, com a atualização mensal que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, a conversão, a implantação e o treinamento para diversas áreas do órgão. No certame, a comissão daquela licitação teria concedido vantagens indevidas  à outra empresa, na etapa de lances, especificamente, na fase de demonstração dos softwares, quando teria se observado incompatibilidade do sistema apresentado com os itens contidos no Termo de Referência do do pregão.

Em seu voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli destacou não ter verificado a procedência para as denúncias elencadas. "Ao examinar os elementos probatórios acostados aos autos pelas partes, não constatei a presença do pressuposto objetivo para a interposição do recurso pretendido pela denunciante, qual seja, a existência de uma deliberação final, isso porquê, conforme registrado na Ata daquela Sessão Pública, a manifestação da intenção de recorrer ocorreu antes do término da demonstração do sistema pela licitante vencedora, inexistindo assim qualquer decisão tomada pelo pregoeiro", ponderou.

O conselheiro, na exposição das razões do seu voto, explicou ainda não proceder igualmente a alegação de que houve quebra de tratamento isonômico entre os licitantes em função de tumulto ocorrido durante a apresentação do software. "Entendo que o tumulto ocorrido na Sessão Pública de demonstração do Software de fato impediu que a apresentação fosse realizada de forma plena pela licitante vencedora, entendimento este que foi corroborado pelo parecer da Procuradoria Geral do Município. Desta forma, é evidente que a redesignação da sessão foi medida acertada pela Administração, em observância aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade", salientou o relator, segundo assessoria.

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