O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da prefeitura de São José do Rio Claro, gestão, à época, de Massao Paulo Watanabe, acerca de irregularidades em operações de crédito, decorrente de parcelamento de débitos com consumo de energia elétrica. O processo relatado pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.
O ex-prefeito Massao, em sua defesa, admitiu a existência do débito com a companhia de energia, bem como o parcelamento, porém não trouxe aos autos documentos que afastassem a irregularidade apontada, atinente a deixar de informar ao Tesouro Nacional sobre a confissão de dívida realizada em 2007.
O atual prefeito Natanael Casavechia, afirmou que oficiou ao Tesouro Nacional prestando as informações acerca da quitação da dívida, tendo a Secretaria do Tesouro Nacional entendido pelo arquivamento do pleito.