quarta-feira, 16/julho/2025
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Tribunal Regional Eleitoral quebra sigilo de Selma Arruda e suplente

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A Gazeta (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

A senadora eleita Selma Arruda e seu 1º suplente, Gilberto Possamai, ambos do PSL, tiveram o sigilo bancário e fiscal quebrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que apura suposto crime de caixa 2 e abuso de poder econômico durante a pré-campanha deste ano.

A decisão consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), que também disputou vaga de senador, mas terminou derrotado.

O motivo da quebra de sigilo é o fato de Selma e Possamai não terem apresentado extratos bancários detalhados que revelem movimentações financeiras e origem de recursos entre abril e agosto deste ano. Segundo a denúncia, nesse período, quando ainda era vedado pela legislação eleitoral, eles contrataram uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão.

Relator do processo, o desembargador Pedro Sakamoto já tinha alertado Selma e Possamai sobre a possibilidade da quebra de sigilo bancário. Em uma decisão do dia 15 de outubro, o magistrado exigiu que ambos apresentassem os extratos “nos moldes descritos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de modo a aferir a origem e o destino dos recursos que transitaram em suas contas no período em questão, notadamente porque inexiste urgência para a apreciação desse requerimento”. Na mesma decisão, Sakamoto decretou o sigilo da ação.

A decisão sobre a quebra do sigilo veio à tona nesta quinta-feira (31), quando o desembargador rejeitou cassar o diploma de Selma e seus suplentes e, no lugar dela, diplomar o ex-vice-governador, Carlos Fávaro (PSD), 3º colocado na disputa pelo Senado neste ano. No despacho, Sakamoto destaca que o pessedista, além da cassação da chapa do PSL, pediu a quebra dos sigilos bancários e fiscal, mas que isso já havia sido determinado por ele anteriormente, “inexistindo razão para referendar tal medida novamente”.

Sakamoto também decidiu unificar a ação movida por Carlos Fávaro com a de autoria de Sebastião Carlos, que já estava em andamento. O argumento do desembargador foi de que as duas contém praticamente as mesmas denúncias contra a juíza aposentada.” Saliento, por importante, que a reunião de processos não acarretará prejuízo às partes, uma vez que será assegurada ampla dilação probatória e manifestação dos réus a respeito dos fatos articulados no petitório em comento”, pontuou.

O desembargador também designou para o próximo dia 13 os primeiros depoimentos de testemunhas no caso.

Outro lado
A defesa da senadora eleita, Selma Arruda criticou Carlos Fávaro por conta da ação que busca tirar seu mandato. “Eu fico estarrecida com a atitude do Fávaro, porque ele demonstra um caráter pouco elogiável”, disse.

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