quinta-feira, 18/abril/2024
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Tribunal reforma sentença e ex-prefeito no Nortão não terá que ressarcir cofres públicos

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu derrubar a obrigação de ressarcir os cofres públicos imposta ao ex-prefeito de Carlinda (400 quilômetros de Sinop), Geraldo Ribeiro de Souza. Ele havia sido condenado a pagar R$ 17,2 mil a título de ressarcimento ao erário em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Na ação, Geraldo foi acusado de causar dano aos cofres públicos por deixar de destinar o lixo para um local adequado, em descumprimento a uma recomendação expedida pelo Estado de Mato Grosso, o que resultou na incidência de multa em desfavor do município, no valor de R$ 17,2 mil. Ao ser julgado em primeira instância, o ex-prefeito foi absolvido da acusação de ter cometido atos de improbidade, no entanto, acabou condenado a ressarcir os cofres pela multa aplicada.

No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, Geraldo afirmou que é “incabível” ressarcir o erário, se “não há condenação por ato de improbidade administrativa”. Disse também que é “imprescindível a comprovação de dolo ou culpa do responsável para que haja condenação ao ressarcimento e, no caso dos autos, não foi comprovada culpa ou dolo, nem mesmo o suposto dano ao erário, uma vez que não foi comprovado nos autos o pagamento da multa pelo ente público municipal”.

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça deram razão aos argumentos. “Ademais, conforme apontado pelo Parquet (MPE), não foi demonstrado nos autos a ocorrência de prejuízo ao erário, já que não consta nos autos o pagamento da multa. Dessarte, afastada a prática de ato ímprobo, o pleito de ressarcimento dele decorrente não se mostra cabível”, destacou o relator, desembargador Gilberto Lopes Bussiki.

O voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores. Ainda cabe recurso contra a decisão. Geraldo foi prefeito de Carlinda pela primeira vez, entre 1997 e 2000, tendo sido reeleito para o mandato seguinte (2001-2004). Em 2012, ele foi eleito para um terceiro mandato e ficou no cargo até 2016.

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