sexta-feira, 17/maio/2024
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Tribunal orienta governo estadual sobre convênios com 9º BEC

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Em consulta relatada pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, o secretário de Estado de Infra-estrutura, Vilceu Francisco Marchetti, solicita orientações relativas a celebração de convênio entre o órgão e o 9º Batalhão de Engenharia de Construção – 9° BEC para pavimentação de rodovias. O processo foi votado na sessão ordinária do dia 18 de abril.

O titular da SINFRA questiona o TCE sobre quem deve manter ao final das obras a propriedade e posse dos equipamentos permanentes adquiridos com os recursos do convênio e se o 9º BEC deve elaborar a prestação de contas dos recursos repassados pelo Governo do Estado com base em Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

De acordo com a manifestação do Tribunal, acrescentando que não há normatização sobre procedimentos de convênios entes federados distintos, em que recursos públicos estaduais são repassados para órgão da União executar obra estadual. Entretanto, considerando que o controle externo sobre o 9º BEC é da jurisdição do Tribunal de Contas da União, o TCE recomenda a aplicação das regras da Instrução Normativa da Secretraria do Tesouro Nacional -STN n° 001/97 e da Instrução Normativa Conjunta/MT n° 001/2005.

O Tribunal de Contas também orienta a Secretaria de Infra-estrutura que todas as regras e procedimentos relativos à apropriação das despesas, prestação de contas e propriedade dos equipamentos e materiais devem ser expressamente explicitadas no Termo de Convênio, de forma objetiva e transparente.

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