
Apesar da campanha eleitoral estar autorizada, há algumas restrições. Candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer somente em locais permitidos e na internet, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes e quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar as reuniões eleitorais.
Na internet é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que só podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.


