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Tribunal notifica eleitora de Sinop por propaganda extemporânea para candidato

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) começou a aplicar as primeiras sanções referentes às eleições deste ano. Em Sinop, uma eleitora foi notificada a retirar de seu veículo adesivos em favor de um deputado estadual, que é candidato à reeleição, colocados antes do prazo permitido para propaganda, que começou oficialmente no domingo (6). Na decisão, divulgada hoje, é apontada que a desobediência pode resultar em multa diária de R$ 1 mil. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Apesar da campanha eleitoral estar autorizada, há algumas restrições. Candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer somente em locais permitidos e na internet, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes e quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar as reuniões eleitorais.

Na internet é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que só podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.

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