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Tribunal nega recurso e processos contra Riva vão parar na 1ª instância

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos por meio dos quais o ex-deputado estadual José Riva (PSD) pretendia manter na segunda instância a tramitação de 22 processos penais que pesam contra ele. A corte acompanhou o voto do relator do caso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva (foto), que já havia sido o autor da determinação de remessa dos autos para instância inferior.

A defesa de Riva, sob o advogado Valber Melo, não descarta a possibilidade de ingressar com um novo pedido nesse sentido. Vai, no entanto, aguardar a publicação do acórdão do julgamento, que ocorreu na última quinta-feira (12), para avaliar qual a melhor saída.

Os processos de Riva foram remetidos à Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro da Comarca de Cuiabá sob o argumento de que o pessedista perdeu o foro privilegiado no último dia 1º, quando foi dada posse aos novos deputados da Assembleia Legislativa.

Como não disputou a reeleição no pleito do ano passado, tendo se candidatado ao governo do Estado – projeto que acabou barrado pela Lei da Ficha Limpa – Riva não ocupa mais nenhum cargo eletivo, o que lhe impede de desfrutar do foro por prerrogativa de função.

Valber Melo sustenta, todavia, que os processos em questão já passaram pela fase de instrução e estariam próximos de um desfecho. Dessa forma, segundo o advogado, as ações seriam remetidas à primeira instância apenas para que outro relator as sentencie. Ele afirma ainda existir precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos semelhantes em que os processos foram mantidos na segunda instância, mesmo com a perda do foro privilegiado pelo réu. Os argumentos, no entanto, foram rebatidos por Luiz Ferreira da Silva, segundo quem o Supremo só rejeita a remessa dos autos a um magistrado de piso nos casos em que o réu renuncia ao cargo que lhe conferia o foro privilegiado com a única intenção de não ser julgado pela instância superior.

Em seu voto, o desembargador também reconheceu os casos em que a fase de instrução está conclusa e, por isso, os processos são mantidos na segunda instância, mas pontuou que esta não é a situação das 22 ações penais contra Riva.

Durante o julgamento dos recursos, Ferreira da Silva ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também adotou entendimento semelhante em fevereiro ao remeter à primeira instância processos contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo, que neste ano também perderam o foro por prerrogativa de função.

Em geral, os 22 processos contra Riva dão conta de um suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa durante os períodos em que ele ocupou os cargos de presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora. Em uma das ações, o ex-deputado é acusado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Apesar de ter ingressado com o recurso, Riva chegou a afirmar não ver problema no fato de os processos serem remetidos a instância inferior. “Acho até melhor”, disse, ressaltando que seu único desejo é a oportunidade de produzir provas que lhe favoreçam.

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