O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que responde por ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2009. Com isso, manteve a condenação de Bosaipo que deve ressarcir ao erário pelos valores recebidos acima do teto constitucional. A ação também aponta ilegalidade no acúmulo de cargos pelos proventos recebidos.
A ação do MPE refere-se aos proventos de Bosaipo, que recebe cerca de R$ 75 mil/mensais contabilizados o salário de conselheiro, a pensão vitalícia de ex-governador, fundo de assistência parlamentar e aposentadoria de técnico legislativo do Estado.
Conforme a Constituição, o teto máximo salarial é fixado pelos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 28.059. A defesa de Bosaipo alegou que os benefícios foram concedidos anteriormente à Emenda Constitucional nº 41/2003, que dispõe sobre as aposentadorias do funcionalismo público, e que por isso, seriam legais.
Bosaipo também alega que já abriu mão da aposentadoria de governador e que foi protocolada na Secretaria de Administração em 28/01/2010.
A relatora do processo, Cleuci Terezinha Chagas, embasou a decisão tanto na Constituição Federal quanto nas Leis Estaduais, como no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que prevê o dever de restituição dos valores percebidos decorrentes da cumulação indevida de cargos.
Nos autos do processo, a relatora também aponta que como ex-deputado estadual, advogado e conselheiro do TCE, Bosaipo tinha conhecimento da limitação constitucional acerca do teto e da acumulação de proventos e vencimentos. “Ademais, a renúncia do recebimento da pensão vitalícia de ex-Governador do Estado de Mato Grosso formulada pelo Apelante, corrobora a assertiva de que o mesmo tinha conhecimento da sua ilegalidade, caracterizando, portanto, má-fé, que impõe a restituição dos valores percebidos de maneira indevida ao erário”, diz trecho da decisão.