quinta-feira, 28/março/2024
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Tribunal nega recurso do MP e mantém absolvição de ex-prefeito no Médio-Norte em ação por improbidade

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado (MPE) não conseguiu reformar, no Tribunal de Justiça, uma sentença que absolveu o ex-prefeito de Paranatinga (422 quilômetros de Sinop), Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, de ter cometido atos de improbidade administrativa. Para a promotoria, o ex-gestor causou danos ao erário por não aplicar no mercado financeiro os recursos de um convênio, o que fez com que o município deixasse de ganhar cerca de R$ 10 mil.

Após a decisão de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação, o MPE alegou, em recurso ao Tribunal de Justiça, que foi “cabalmente comprovada a prática do ato de improbidade administrativa imputado ao apelado, que causou danos ao erário”. Para o Ministério Público, além de ser omisso ao não aplicar o recurso do convênio, o ex-gestor também teria deixado de prestar contas quando notificado.

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, no entanto, decidiram manter a absolvição de Francisco. Para o relator Gilberto Lopes Bussiki, não foi comprovado o dano ao erário, uma vez que as contas do convênio foram aprovadas e que houve o “correto emprego” da verba pública. O magistrado também citou a ausência de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário e lembrou que a Lei de Improbidade exige a presença de “devassidão moral”, o que afasta a sua incidência sobre a mera irregularidade administrativa.

“Portanto, conclui-se, que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público na inicial não caracterizam, por si sós, ato de improbidade administrativa. Logo, como não restou comprovado ter havido dano ao erário, nem conduta dolosa dos agentes, afigura-se correta a sentença singular quanto à improcedência do pedido de condenação do apelado por ato de improbidade administrativa, de forma que a sua manutenção é medida que se impõe”, afirmou Bussiki.

Francisco Carlos governou Paranatinga entre os anos de 2005 e 2008. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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