PUBLICIDADE

Tribunal nega pedido para processar ex-secretário de Saúde por improbidade administrativa

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para abrir uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Luiz Soares. A Promotoria entrou com recurso após a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá rejeitar a abertura de um processo por improbidade contra o ex-gestor.

O MPE argumentou que Luiz se omitiu ao não responder inúmeros ofícios pelas Promotorias que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, nos quais “se requisitavam informações e/ou documentos necessários à instrução de inquéritos civis, que visavam apurar a ocorrência, em tese, de improbidade administrativa ocorrida no seio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

De acordo com a Promotoria, foi expedida uma notificação recomendatória, com prazo de dez dias, para que Luiz respondesse as requisições pendentes. “Contudo, este teria se limitado a despachar para que todos os secretários adjuntos agissem com presteza para evitar situações vexatórias, continuando a ignorar, sistematicamente, as diversas requisições ministeriais oriundas de variados inquéritos civis; o que demonstraria que agiu com consciência de que sua conduta afrontaria os princípios da administração pública”, destacou o Ministério Público.

Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, a ilegalidade não seria suficiente para processar o ex-secretário por improbidade. “A improbidade tem ligações com intenções defeituosas e condutas imorais. Está mais ligada à moralidade pública do que à legalidade. Assim, a legalidade assume uma posição inferior, em relação à moralidade, e, por isso, para a ilegalidade do ato ser reconhecida como de improbidade administrativa, há de receber exegese conectada com o princípio da moralidade administrativa”, disse a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A magistrada ainda destacou que não foram apresentados indícios de “desonestidade no comportamento do apelado, e sim irregularidades administrativas, decorrentes da complexidade da pasta por ele gerida. “Importante destacar que não se desconhece o poder reconhecido, constitucional e infraconstitucionalmente, de o Ministério Público requisitar documentos e informações para subsidiar inquérito e a ação civil pública, contudo, o atraso/omissão na apresentação de resposta pelo então Gestor Público, por si só, sem a demonstração de que tenha agido com dolo, ainda que genérico, afasta a caracterização da prática de ato ímprobo”.

Ainda cabe recurso contra a sentença. Luiz Soares assumiu a secretaria de Saúde em março de 2017 e permaneceu na pasta durante os quatro anos da gestão Pedro Taques (PSDB).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

MP constata precariedade no saneamento em escolas de 20 municípios de Mato Grosso

Uma realidade alarmante foi constatada nas fiscalizações realizadas pelo...

Últimos vagões do VLT são transferidos de Mato Grosso

A secretaria de Infraestrutura e Logística informou que os...

Jucemat repudia mudanças da Receita Federal na abertura de CNPJ; ‘retrocesso’

O plenário da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat)...
PUBLICIDADE