PUBLICIDADE

Tribunal nega desbloqueio de R$ 4 milhões a deputado em Mato Grosso

PUBLICIDADE

A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ao ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do  Pátio, hoje deputado estadual pelo Partido Solidariedade, o desbloqueio de pouco mais de R$4 milhões em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. São apontadas  irregularidades na contratação de uma empresa, em 2009, para prestar serviços de jornalismo e estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública, em favor da prefeitura. 

No voto, a relatora desembargadora Maria Aparecida Ribeiro discordou as alegações da defesa. “[…] segundo o recorrente a decisão não merece prevalecer por não ser possível o deferimento de medida de indisponibilidade de bens antes da notificação do réu para apresentar defesa e por não haver motivação válida quanto à presença dos requisitos legais necessários para o seu deferimento no caso concreto. Contrariamente ao alegado, porém, é plenamente possível o deferimento da indisponibilidade de bens sem prévia manifestação do réu na ação de improbidade administrativa, por se tratar de medida acautelatória”, apontou.

A magistrada frisou ainda que “no que tange à ausência dos requisitos necessários ao deferimento da medida de indisponibilidade, penso que também não assiste razão ao recorrente. Com efeito, examinando os documentos juntados aos autos, verifica-se a presença de fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e fere os princípios que norteiam a Administração Pública”.

O MPE apontou violação a Lei de licitação (Lei nº 8.666/93) e aos princípios constitucionais, destacando sucessivas prorrogações de validade do contrato original e alterações dos valores do empenho do mencionado contrato, que no início eram de R$ 600 mil passando para R$ 4.650.000, pontuando danos ao erário.

Outro lado

Em outros argumentos, a defesa ainda apontou a falta de motivação válida quanto à presença dos requisitos legais necessários para o deferimento da medida restritiva e, “outrossim, a ausência de prova do prejuízo ao erário alegado na inicial da demanda, sendo, por este motivo, indevida a indisponibilidade de bens, que não se justifica quando há apenas eventual transgressão a princípios da Administração Pública”.

Na sequência, alegou “que os serviços publicitários objeto dos contratos questionados na ação foram efetivamente prestados e tiveram a aprovação do Tribunal de Contas, bem como que os gastos despendidos pelo Município de Rondonópolis com publicidade foram compatíveis e inferiores àqueles promovidos pelas administrações anteriores, não tendo havido qualquer excesso, o que desautoriza a presunção de obtenção de vantagem patrimonial indevida na espécie ou prejuízo ao erário”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretário apresenta na China potencialidades de Lucas do Rio Verde

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade,...

Obras do novo de hospital universitário entram em fase de acabamento em Mato Grosso

As obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller estão...
PUBLICIDADE