As contas do ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, seguem bloqueadas até o valor de valor de R$ 2,3 milhões determinado em 21 de dezembro de 2014 pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, plantonista da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. A decisão é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho da 4ª Câmara Cível do TJ que negou seguimento ao agravo de instrumento impetrado pela defesa do réu. Pommot está preso desde 1º de julho quando foi deflagrada a Operação Ventríloquo.
O bloqueio também atinge as contas do ex-deputado José Riva (PSD), do deputado estadual Mauro Savi (PR), do empresário do setor gráfico, Jorge Luiz Martins Defanti, do ex-deputado Maksuês Leite, de sua empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório (Gráfica O Documento), do então funcionário da empresa, Gleisy Ferreira de Souza e do servidor da Assembleia, Djan da Luz Clivatti.
Pommot, através de sua defesa, alega ser parte ilegítima para figurar como réu da ação civil pública, por ausência de indícios a relacioná-lo com os atos ímprobos narrados na petição inicial. Sustenta ainda a ilicitude dos depoimentos prestados pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça em sede de delação premiada feita no bojo da Operação Ararath, da Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF), mas que foi aproveitada também pelo Ministério Público Estadual (MPE) na propositura de diversas ações na esfera estadual.
A defesa de Luiz Pommot solicitou a retirada do depoimento de Mendonça do processo sustentando que foi “realizado em detrimento de autoridades que gozam de prerrogativa de foro pelo Supremo Tribunal Federal, a caracterizar usurpação de competência a homologação do acordo de delação premiada”. Pleiteou efeito suspensivo alegando que o bloqueio atingiu verba salarial, imóveis, sendo um deles, bem de família de uso residencial e de sua família, e um triciclo ano 2012 que foi alienado por Luiz Pommot, cuja transferência de domínio foi assinada em 6 de janeiro deste ano.
Por sua vez, a relatora rejeitou todos os argumentos e manteve o bloqueio dos bens. Ela destacou que as alegações de que a indisponibilização de bens atingiu verba alimentar e bem de família, não guardam verossimilhança, pois Pommot não trouxe qualquer elemento de prova, “trouxe apenas a matricula imobiliária, que não é suficiente para comprovar que o imóvel é bem de família”, destacou.
Quanto ao bem móvel que pretende a liberação, a relatora ressaltou que a decisão questionada é de 21 de dezembro de 12-2014 e a alienação se deu no mês de janeiro, isto é posteriormente. “ Assim, a decisão agravada está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal”, enfatizou a desembargadora negando seguimento ao agravo de instrumento.
Entenda o caso – a ação civil por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo MPE em desfavor de José Geraldo Riva; Mauro Luiz Savi; Luiz Márcio Bastos Pommot; Djan da Luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti; Gleisy Ferreira de Souza; Maksuês Leite; e, Probel Comércio de Materiais para Escritório Ltda. Conta nos atos que o processo foi originado do inquérito civil número 00389-023/2014 instaurado para apurar noticias de atos graves praticadas pelos réus desvendou um arcabouço de esquemas de surripio do dinheiro público através de funcionários públicos e empresários, engendrado principalmente por José Riva.
Riva, segundo a denúncia, atuando como ordenador de despesas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, exercendo a função de presidente ou primeiro-secretario idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais réus a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório (Gráfica O Documento) de propriedade do ex-deputado Maksuês Leite, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.
A ordem judicial de dezembro de 2014 determinou o bloqueio das contas dos todos os réus. Até o momento, apenas o deputado Mauro Savi (PR) conseguiu decisão favorável para desbloquear as contas autorizando o recebimento de seu salário de deputado que também estava sendo retido. Alguns dos réus continuam aguardando apreciação de recursos no TJ tentando o desbloqueio das contas.