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Tribunal não aceita fazer nova eleição na Câmara de Aripuanã

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A primeira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que indeferiu pedido formulado por um vereador do Município de Aripuanã para que se fizesse nova eleição integral a fim de preencher todos os cargos da Mesa Diretora após afastamento de parte dos dirigentes do Poder Legislativo. O agravo de instrumento foi indeferido pelos desembargadores Márcio Vidal (relator), Orlando de Almeida Perri (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes.

O agravo se respaldou na alegação de que composição da mesa diretora deve ser na forma de chapa. Assim, em havendo a necessidade de provimento de alguns cargos, deve-se fazer eleição para todos os cargos, inclusive para o de presidente. Baseado nesse argumento, o vereador solicitou o cancelamento de ato de convocação de eleição para o provimento de parte dos cargos da diretoria da Casa de Leis, bem como a produção de novo ato convocatório para eleição de todos os membros da mesa diretora. Em março deste ano, o primeiro e o segundo-secretário renunciaram aos cargos, deixando isolada a presidente da câmara.

No entendimento do relator, não estão presentes provas suficientes e os requisitos que justificam a concessão do mandado de segurança, haja vista que a composição de uma nova Mesa Diretora, necessariamente, não implica na destituição daqueles que permanecerem em suas funções, no caso de haver renúncia parcial dos membros. Por isso, de acordo com o desembargador, as alegações não indicam a necessidade de proteção ao direito líquido e certo do agravante.

O artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aripuanã estabelece que não havendo registro de chapa, far-se-á registro individual e, neste caso, enquanto não for escolhido o presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos. “Assim, tenho que a convocação das eleições para a Mesa Diretora, da forma como feita pela Presidente, não se consubstancia em ato ilegal e arbitrário, porque está de acordo com o contido no Regime Interno da Câmara Municipal”, finalizou o desembargador.

 

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