domingo, 13/julho/2025
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Tribunal marca audiência em MT para debater possível proibição do glifosato por impactos na saúde

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Tribunal Regional do Trabalho marcou para 19 de agosto audiência pública para debater a legalidade do uso de glifosato em lavouras no Estado, no contexto das relações de trabalho. A medida foi determinada pelo desembargador Aguimar Peixoto, como etapa prévia ao julgamento da tese pelo pleno do TRT. “A audiência possibilitará colher contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, antes da formação de um precedente sobre o tema”, explicou o relator.

O Incidente de Assunção de Competência é um desdobramento da ação civil pública ajuizada em 2019  e que busca proibir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso. A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado em face de três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).

A controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa, e a amplitude da legitimidade passiva em ações “duplamente coletivas”, como a presente — ou seja, se os efeitos da decisão podem se estender a todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.

Para garantir a ampla participação social e institucional no debate, o TRT publicou edital convidando interessados a se manifestarem no processo e a requererem ingresso como amicus curiae. O prazo para essas manifestações encerrou-se no final de maio. Segundo os Ministérios Públicos, a audiência pública e a participação de atores da sociedade civil são fundamentais para enriquecer a formação do precedente. “Pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”, destacaram os autores da ação.

Na ação, os MPs alegam que, mesmo com a adoção de normas de segurança e uso de EPIs (equipamento de proteção individual), o contato com o glifosato apresenta riscos à saúde dos trabalhadores, podendo causar doenças crônicas. Argumentam também que o uso do produto em ambiente aberto impossibilita o controle da contaminação, expondo trabalhadores e consumidores aos seus efeitos nocivos.

A ação se baseia, entre outros documentos, em estudos da International Agency for Research on Cancer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificam o glifosato como “provável agente cancerígeno”. Os MPs citam ainda a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual substâncias químicas perigosas devem ser vetadas quando não é possível garantir sua manipulação segura.

As instituições também propuseram a via da autocomposição, sugerindo o estabelecimento de metas para reduzir gradualmente o uso do glifosato na agricultura mato-grossense.

Em defesa, a Aprosoja sustenta que a proibição do glifosato teria consequências catastróficas para a produção agrícola do estado e do país. Um estudo apresentado pela entidade, com base em dados da LCA Consultoria, estima que os prejuízos ultrapassariam R$ 428 bilhões em 10 anos e que mais de 2,8 milhões de empregos poderiam ser eliminados. A Aprosoja também argumenta que o uso do herbicida é essencial para o sistema de plantio direto, considerado ambientalmente mais sustentável.

A Ação Civil Pública passou por diferentes fases desde seu ajuizamento. Em 2022, a 2ª Turma do TRT Mato Grosso reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, após sentença de primeiro grau entender o contrário. O TST manteve a decisão. Em setembro de 2023, a 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou a ação improcedente quanto à Aprosoja e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em relação à Famato. O MPT recorreu ao tribunal.

A audiência pública determinada pelo relator Aguimar Peixoto busca, agora, aprofundar a análise da controvérsia antes do julgamento pelo Pleno do TRT.

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