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Tribunal mantém suspensos direitos políticos de deputado por venda ilegal de imóvel no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Fablicio Rodrigues/assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). O parlamentar foi condenado pela Justiça de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) pela doação ilegal de um imóvel público, em 2004, quando era prefeito da cidade. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A ação foi movida pelo município de Alta Floresta, que alegou que Romoaldo vendeu ilegalmente um lote com área de 700 metros quadrados, por meio de uma concorrência pública, mas sem o prévio procedimento licitatório. Isso porque, segundo o município, a concorrência tinha “por objeto a contratação da construção da Escola Furlani da Riva e não a venda de lotes públicos”.

O certame acabou anulado, mas o imóvel acabou sendo vendido por decreto, de acordo com o município, que chegou a apontar um prejuízo ao erário de R$ 15 mil. No entanto, ao julgar o caso, a Justiça de Alta Floresta não determinou o ressarcimento ao erário, já que permanece com a posse do imóvel até hoje.

Romoaldo e mais duas pessoas foram condenados e não poderão contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. O parlamentar também teve os direitos políticos suspensos por três anos e recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que não cometeu “ato ímprobo”, não agiu por má fé e nem afrontou os “princípios regentes da atividade estatal”.

Segundo o deputado, o município, em comum acordo com o beneficiário da doação, fez uma compensação prevista no Código Civil. Ele explicou que o beneficiário era sócio de uma empresa que possuía crédito com o município em decorrência do fornecimento de materiais de construção para edificação e ampliação do prédio do Poder Judiciário. “Portanto, apenas realizou o pagamento do crédito da empresa junto ao município que se beneficiou com a edificação”.

Para o relator, desembargador Yale Sabo Mendes, não houve procedimento adequado para a venda do imóvel, “como quer fazer crer o apelante, e não sendo o caso de dispensa de licitação, conforme já destacado, tal ausência configura ato de improbidade administrativa. Portanto, no caso sub judice, está sobejamente caracterizado o descumprimento da norma legal pelo agente público, e, assim, deve arcar com a consequência de sua recalcitrância”.

“Destarte, reputo como necessário a condenação do apelante, até mesmo como um mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o Chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes, ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos, e também para que não se dê brecha aos futuros administradores públicos deixar de cumprir as exigências constitucionais”, complementou o relator.

O voto de Yale foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

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