PUBLICIDADE

Tribunal mantém suspensa ata de prefeitura em MT para contratação de insumos hospitalares

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão parcial da ata de registro de preços firmada pela prefeitura de Aripuanã (1001 km de Cuiabá) para aquisição de insumos hospitalares. Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do último dia 14. A decisão foi tomada no âmbito de representação de natureza externa proposta por uma empresa, que apontou irregularidades no pregão presencial, especialmente na habilitação da empresa.

Em seu voto, o conselheiro-relator identificou indícios de ilegalidade na condução do certame, destacando que a empresa vencedora apresentou certidão fiscal vencida no momento da habilitação. Ainda assim, foi mantida na licitação e declarada vencedora pela administração municipal. Segundo Alencar, a regularidade fiscal é requisito obrigatório para contratação com o poder público e não pode ser tratada como mera formalidade. “Providências administrativas em andamento perante a Receita Federal não suprem a exigência de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para fins de habilitação”, pontuou.

O conselheiro também considerou juridicamente frágil a tentativa posterior da administração de corrigir a falha por meio de ato interno, sem formalização em sessão pública, notificação dos interessados e convocação dos demais licitantes.

Assim, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços nº 238/2025 firmada com a empresa, proibindo a realização de requisições, empenhos e pagamentos com base no instrumento até decisão definitiva do Tribunal.

Ao avaliar os riscos da medida, o relator ponderou que, embora o objeto do certame envolva insumos hospitalares, considerados essenciais, a empresa atingida foi vencedora de apenas parte dos itens licitados, o que permite a manutenção do fornecimento por outros fornecedores. “Não havendo indícios de irregularidade quanto aos demais itens, a medida cautelar deve se restringir à ata firmada com a empresa questionada, preservando a continuidade do serviço público”, concluiu.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE