sábado, 27/abril/2024
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Tribunal mantém reprovação de contas de Barranco e vaga na Assembleia está ameaçada

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro, negou seguimento a um agravo de instrumento do candidato a deputado estadual Valdir Barranco (PT), que concorreu sub-judice e teve pouco mais de 19 mil votos (que estão “congelados”). Enquadrado na Lei Ficha Limpa, motivo pelo qual não conseguiu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral e seus votos não foram contabilizados, ele recorria da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeirantes, de 2007, quando foi prefeito. Inicialmente a câmara havia revogado a decisão contrária, que acabou sendo anulada pela justiça a partir de ação do Ministério Público Estadual.

A desembargadora entendeu, em sua decisão, não ter sido atendido o requisito de inadmissibilidade relativo à regularidade formal. "Esclareça-se que nem mesmo os demais fundamentos invocados na petição recursal para a reforma da decisão recorrida – inadequação da via eleita, inépcia da inicial da ação civil pública, dentre outros – podem conduzir ao normal seguimento do presente agravo de instrumento, pois em nenhum momento foram examinados na instância de piso, não podendo sê-lo, pela primeira vez, nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do juiz natural. Com essas considerações e amparando-me no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”, consta.

A aprovação das contas seria o principal argumento de Barranco para obtenção do registro, a partir de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas caso os votos sejam contabilizados, o TRE vai fazer a recontagem do coeficiente eleitoral e, com isso, ele pode assumir uma vaga, com a somatória dos votos de Altir Peruzzo (PT), que também tinha registro negado, mas o obteve na corte superior. Nesse cenário, a vaga de Pery Taborelli (PV), de Várzea Grande, fica ameaçada.

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