Por 2 votos a 1, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) liberdade ao coronel da Polícia Militar José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário-adjunto de Administração na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e manteve a prisão preventiva cumprida na 3ª fase da Operação Sodoma, deflagrada no dia 23 de março deste ano. Somente o desembargador Pedro Sakamoto votou a favor de revogar a preventiva, mas foi voto vencido.
O julgamento do habeas corpus que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi concluído hoje, após consecutivos adiamentos. Votaram pela manutenção da prisão o desembargador Alberto Ferreira de Souza (relator) e o juiz Jorge Luiz Tadeu, convocado para julgar os recursos e habeas corpus relativos à Operação Sodoma.
Apontado como “braço armado” da organização criminosa, que segundo as investigações era chefiada pelo ex-governador, Cordeiro teve a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá no contexto das investigações conduzidas pela Polícia Civil por meio da Delegacia Fazendária (Defaz).
Ele já tinha sido preso no dia 1º de fevereiro na Operação Seven, também deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular um esquema de corrupção no governo de Silval Barbosa envolvendo a compra de uma área com prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos. Ele, depois de ficar detido por mais de 45 dias, ganhou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 16 de março e deixou a prisão.
O ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Corrêa Araújo, também teve o pedido de habeas corpus negado na mesma sessão pelos mesmos magistrados. Ele era apontado como pessoa de confiança de Silval e responsável e segundo o Ministério Publico Estadual, participava ativamente dos esquemas de cobrança de propina contra empresários beneficiados com incentivos fiscais ou que mantinham contratos com o governo do Estado.
Silvio foi reso na 3ª fase da Operação Sodoma e já teve pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no começo de abril deste ano. Foi então que sua defesa decidiu esperar o Tribunal de Justiça apreciar o mérito do habeas corpus, cuja liminar tinha sido negada.
No mandado de prisão, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, ressaltou que Sílvio Araújo é “figura recorrente em ações penais que envolvem Silval Barbosa e versam sobre recebimentos ilícitos”. A terceira fase da Operação Sodoma investigou um esquema de cobrança de propina e empresários que mantinham contratos com o governo de Mato Grosso e eram “obrigados” a pagarem propina para o grupo criminoso que a Polícia Civil e o Ministério Público afirmam que era chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.