O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença do Juízo da 9ª Zona Eleitoral que condenou o prefeito de Barra do Garças, Roberto Angelo Farias, e seu vice, Mauro Gomes Piauí, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por terem realizado comício nas dependências da câmara, durante a campanha eleitoral em 2012.
A pena de multa foi aplicada pelo juízo da primeira instância no julgamento da Representação Eleitoral interposta pela Coligação “Unidos pelo Desenvolvimento”. O juízo da 9ª Zona Eleitoral entendeu que Roberto e Mauro violaram o artigo 73 da Lei Eleitoral.
Eles recorreram ao tribunal para que a sentença da primeira instância fosse reformada e a multa afastada. Alegaram em sede recursal que houve autorização verbal do então presidente da câmara para a realização do encontro dentro das dependências do Legislativo municipal.
De acordo com o relator do recurso, juiz membro Pedro Francisco da Silva, a sentença da primeira instância não merece ser reformada, pois a alegação apresentada pelos recorrentes é desprovida de qualquer fundamento. “É dever do candidato conhecer a legislação eleitoral e, por isso, solicitar documento escrito, formalizando a autorização para a realização do evento. Alegaram que houve uma autorização verbal, mas não apresentaram qualquer prova nesse sentido. Neste caso, a multa é a sanção que se impõe”, destacou o relator.
A corte também não acolheu o recurso apresentado pela coligação “Unidos pelo Desenvolvimento” que buscava, além da manutenção da multa, que fossem cassados os diplomas de Roberto e Mauro, sob o fundamento de que a realização do comício na Câmara Municipal de Barra do Garças representou abuso de poder econômico e de autoridade.
“A cassação do diploma não é sanção automática aplicável a toda e qualquer representação. O comício realizado na Câmara em prol dos candidatos eleitos – Roberto e Mauro, não pode ser considerado um fato grave, a se permitir a cassação dos seus diplomas”, finalizou o relator.