A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou seguimento a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo BIC Banco na tentativa de cassar uma decisão favorável à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Judas Tadeu e ao senador Blairo Maggi (PR). Ele, por ser avalista de empréstimos em dois contratos de R$ 7,5 milhões e R$ 25,4 milhões para a construção da usina, chegou a ter o nome inserido nos cadastros de maus pagadores (SPC e Serasa), mas uma decisão de 1ª instância, da Vara de Santo Antônio do Leverger determinou a retirada.
Com o recurso, o banco tenta invalidar a decisão e voltar a negativar o nome de Blairo, do empresário Mauro Carvalho e da São Tadeu Energética. O recurso tramitava na 2ª Vara Cível do tribunal, desde maio de 2013 sendo, época em que o pedido de liminar foi negado pela relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Depois disso, os autos foram remetidos para a vice-presidência do Tribunal de Justiça em abril deste ano.
No recurso, o BIC Banco afirma que os réus ajuizaram ação revisional de contrato, tendo como origem a concessão de financiamentos, para que pudessem incrementar suas atividades, mas que encontram-se inadimplentes com os financiamentos ofertados. Isso resultou no ajuizamento de uma execução de título extrajudicial em desfavor de São Tadeu Energética e Mauro Carvalho em trâmite na 6ª Vara Cível, e outra contra o senador Blairo Maggi em curso na 44ª Vara, ambas na Comarca de São Paulo, onde fica a sede do banco.
Sustenta o BIC Banco que a decisão da Vara de Leverger em Mato Grosso que reconheceu a idoneidade da caução representada pelos imóveis disponibilizados deve ser reformada pois padece de equívoco já que a jurisprudência da Corte Cidadã exige para a retirada da inscrição dos nomes dos bancos de dados restritivos de crédito, o preenchimento de 3 requisitos.
Ressalta que para justificar a primeira decisão agravada, Blairo e a usina deveriam ter demonstrado que sua pretensão se funda no bom direito, bem como ter prestado caução idônea, de modo que requer a reforma da primeira decisão. Enfatiza que a decisão favorável aos réus deve ser reformada para que as restrições de crédito permaneçam até o julgamento da exceção de incompetência. A defesa de banco também questiona a competência da Justiça de Mato Grosso para julgar o caso pois entende que caberia ao Judiciário de São Paulo decidir a questão. Por sua vez, a vice-presidente do TJ não acatou os argumentos do Bic Banco.
Em sua decisão, do dia 27 de julho, publicada nesta segunda-feira (3), a magistrada manteve a competência da Justiça mato-grossense para decidir a questão bem como reconheceu a validade do caução apresentado pela empresa São Judas Tadeu. “No caso em exame, a questão federal versa sobre a fixação da competência para o julgamento da demanda, o que configura situação excepcional suficiente para que seja descabida a regra de retenção em virtude da possibilidade de se inutilizar todos os atos processuais produzidos no processo caso a competência seja modificada ao final da lide”, despachou Clarice Claudino.