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Tribunal mantém afastamento de Sérgio Ricardo do TCE

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A segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o afastamento do conselheiro Sergio Ricardo de suas funções no Tribunal de Contas do Estado. Ele é investigado na justiça estadual e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta compra da vaga na corte de contas. O embargo de declaração foi votado, esta tarde, pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa (relator), Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e José Zuquim Nogueira.

A defesa de Sérgio questionava a decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, que em abril do ano passado, negou  agravo do conselheiro contra o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que afastou o conselheiro em janeiro de 2017.

O relator do embargo, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou a gravidade das acusações que pesam contra Sério Ricardo e dos elementos que comprovariam a prática da corrupção em sua investidura no cargo de conselheiro, o que classificou como “verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito” e “absoluta degradação de agente político”. Conforme aponta denúncia do Ministério Público Estadual, a vaga teria sido comprada por R$ 12 milhões, valor que seria oriundo de outros esquemas ilícitos. Além disso, apontou a incompatibilidade entre a “sordidez” das condutas atribuídas a Sérgio Ricardo e o exercício do cargo no TCE, para julgar contas da administração pública. Costa ressaltou ainda que permitir o retorno de Sérgio Ricardo ao posto de conselheiro seria o mesmo que deixar a Corte de Contas desprotegida, fazendo analogia entre uma fortaleza com muro de papelão.

Sergio já impetrou com diversos pedidos junto ao Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar voltar ao TCE mas não conseguiu derrubar o afastamento.

Outro lado
O advogado Márcio de Almeida explicou que a sentença de segundo grau “deixou a desejar” ao não considerar algumas alegações da defesa, que refutavam a necessidade de afastamento.

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