O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura, com objetivo de alterar a lei orgânica do município e adequar as atividades de fiscalização dos vereadores. Com a decisão os vereadores, não podem fazer fiscalização de forma pessoal nos órgãos públicos municipais. Eles devem seguir os procedimento da casa de leis.
O relator, desembargador João Ferreira Filho, concedeu a liminar argumentando que a norma impugnada viola o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade na constituições federal e estadual.
A lei orgânica do município foi alterada pela emenda 35, de 2014, que incluiu o inciso XIV ao artigo 11, permitindo os vereadores promover fiscalização diretamente nas repartições públicas, copiando e retirando documentos.