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Tribunal manda vereadores em Cuiabá cumprirem liminar proibindo fiscalização de forma pessoal

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura, com objetivo de alterar a lei orgânica do município e adequar as atividades de fiscalização dos vereadores. Com a decisão os vereadores, não podem fazer fiscalização de forma pessoal nos órgãos públicos municipais. Eles devem seguir os procedimento da casa de leis.

O relator, desembargador João Ferreira Filho, concedeu a liminar argumentando que a norma impugnada viola o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade na constituições federal e estadual.

A lei orgânica do município foi alterada pela emenda 35, de 2014, que incluiu o inciso XIV ao artigo 11, permitindo os vereadores promover fiscalização diretamente nas repartições públicas, copiando e retirando documentos.

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