O conselheiro José Carlos Novelli determinou, hoje, a suspensão imediata de pregão eletrônico da prefeitura de Cuiabá para direito à exploração da folha de pagamento, com risco potencial de prejuízo superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos. O processo licitatório, de R$ 53,4 milhões, tem o mesmo objeto de contrato já firmado entre o município e o Banco do Brasil, com vigência até novembro de 2025.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas, por supostas ilegalidades no pregão que tem por objeto a contratação de instituição financeira para prestação de serviços de processamento da folha de pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, em caráter de exclusividade, e concessão de crédito consignado aos servidores.
Conforme o MPC, no entanto, o contrato de 2020 firmado entre a prefeitura e o Banco do Brasil, tem como objeto exatamente a centralização dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pela prefeitura, abrangendo todos os servidores que mantenham vínculo de remuneração com a prefeitura. Como contrapartida, o banco pagaria o valor de R$ 47,4 milhões, sendo um adiantamento de R$ 28,6 milhões e os R$ 18,8 milhões restantes em 60 parcelas mensais e consecutivas. Em caso de rescisão, a prefeitura deve restituir os valores pagos antecipadamente pelo banco, proporcionalmente à quantidade de parcelas que ainda vão vencer.
“Assim, considerando o montante adiantado, de R$ 28,4 milhões, e o prazo contratual restante, de 14 meses, apurou-se que a penalidade corresponde a R$ 6,6 milhões, quantia esta que deve ser somada com as parcelas a receber, de R$ 4,7 milhões, sem considerar a correção, perfazendo o total de R$ 17,8 milhões. Com isso, tem-se eventual prejuízo superior R$ 17 milhões a ser suportado pelos cofres públicos municipais. Logo, consoante indicado pelo representante, a rescisão implicará em imposição de multa milionária à Administração Municipal”, sustentou Novelli.
Além da multa, o Ministério Público de Contas apontou que inexiste justificativa prévia plausível para a rescisão do contrato 436/2020, bem como que o valor da contratação se encontra subestimado e uma “incomum celeridade” na condução de um processo de tamanha complexidade, uma vez que entre a aprovação do Estudo Técnico Preliminar, no final de julho passado, e a publicação do edital no último dia 27 decorreu pouco mais de um mês.
Dessa forma, frente ao risco de imposição de multa milionária para a prefeitura e demais indícios de ilegalidade apontados pelo representante, o relator concluiu que está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito que fundamenta a representação. “Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame ora impugnado.”
Sendo assim, Novelli determinou a imediata suspensão do pregão eletrônico e atos a ele correlatos, tais como homologação e celebração de contrato, até o julgamento de mérito da representação, informa a assessoria do TCE.