O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) deve ficar afastado das funções administrativas e financeiras do parlamento e ainda ressarcir mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada, esta tarde pelo Tribunal de Justiça. O afastamento ocorrerá assim que o acórdão for publicado.
A sentença do juiz estadual Luiz Bertolucci afastando-o das funções está mantida. A 4ª Câmara Cível julgou, esta tarde, o recurso de apelação impetrado pelo parlamentar e pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. Ambos são acusados de desvio de recursos público no Legislativo Estadual. A denúncia do Ministério Público é que em 1999 e 2002, houve pagamento, em 21 cheques, toalizando R$ 1,1 milhão para empresa Hermes Patrick Bergamach. A promotoria aponta que 17 foram descontados no Banco do Brasil e dois em uma factoring. A justificativa é que a empresa vendeu artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus, o que não ficou comprovado.
Se permanecer a sentença de Bertolucci e com base na Lei da Ficha Limpa, o deputado pode ficar inelegível pelo período de 8 anos, a partir das eleições de outubro.
A assessoria jurídica de Riva divulgou nota questionando a decisão e classificando-a de “nula”. Em nota, Riva disse que o “julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento”.
Riva também aponta que “a postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje. Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator. Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais. Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal”.
(Atualizada às 18:15h)