sábado, 14/dezembro/2024
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Tribunal Justiça suspende parte de lei sobre Fethab em município mato-grossense

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar para suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal de Santo Antônio do Leverger (34 quilômetros de Cuiabá) e também do parágrafo único e alínea a do artigo 3º da mesma lei. Essa lei trata da abertura de crédito adicional suplementar de R$ 2,7 milhões, no Orçamento Geral do Município, e define o emprego desses recursos, provenientes do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) na cidade.

Tais parágrafos suspensos pela Justiça foram incluídos, por meio de emendas parlamentares, ao projeto de lei original de autoria do Poder Executivo Municipal. Esses parágrafos mudam totalmente o projeto de lei elaborado pelo Executivo e violam o princípio da separação e independência dos poderes, conforme estabelece a Constituição do Estado de Mato Grosso.

Os artigos garantem a participação dos parlamentares na gestão desses recursos, poderes inerentes apenas ao Poder Executivo. Os dispositivos dão poderes a dois vereadores de participar da Comissão de Licitação do Executivo para contratação das obras. Eles também dão autoridade para os parlamentares assinarem, conjuntamente com o prefeito do município, os cheques para pagamento das obras. Além disso, a lei respalda os legisladores a assinar, conjuntamente com um engenheiro, o recebimento do conjunto de obras feitas com os recursos do Fethab.

Os julgadores constataram que os poderes exercidos pela Câmara Municipal extrapolam a prerrogativa de fiscalização. “Restou demonstrada, ainda que de forma aparente, a inconstitucionalidade perseguida, pois o conjunto dos autos, já delineado, aponta, já em sede de cognição sumária, a violação à separação e independência dos poderes municipais, consubstanciada pela usurpação da competência legislativa atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, realizando a administração e gestão do município”, frisa o desembargador relator, Sebastião Barbosa Farias, em seu voto.

Além disso, no processo há indícios de vícios no processo legislativo para a aprovação das emendas. Assim, os desembargadores concordaram com o relator da ADI e concederam a liminar. Eles entenderam que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao município, pois o prefeito ficaria impedido de aplicar os recursos do Fethab nas localidades diversas daquelas especificadas na lei.

Conforme os trechos da lei que ainda são válidos, o dinheiro do Fethab será utilizado na manutenção de estradas, ruas e avenidas, canalização de córregos, construção de pontes, pontilhões e mata-burros, bem como na abertura, cascalhamento e patrolamento de estradas vicinais, dentre outras.

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