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Tribunal julga improcedente representação sobre emissão de cartas de crédito no MPE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação interna de autoria da Secretaria de Controle Externo sobre irregularidades na concessão e emissão de cartas de crédito em favor de servidores da Procuradoria Geral de Justiça (MPE) nos anos de 2008 e 2009. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Ao apurar as informações prestadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas do MPE ficou evidente, segundo o relator, a existência de previsão legal para a emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em penúria, assim como “a comprovação de que as falhas no controle interno da gestão de pessoas foram sanadas com a implantação de um novo sistema digital (Protheus) em setembro de 2014.

O que motivou a representação interna foi o fato de que até 2009 as anotações em relação às fichas de férias e demais informações da gestão de pessoas do MPE eram feitas de forma manual e incompletas. “Os questionamentos da equipe de auditoria deste tribunal não foram no sentido de contestar o direito ou não dos beneficiários de cada carta de crédito, mas sim de que teriam sido emitidas cartas de crédito com base em informações inconsistentes.

No entanto, o MPE comprovou ao TCE que desde 2013 foi instaurada licitação por meio de Pregão Presencial que resultou na aquisição de solução tecnológica com desenvolvimento de software para automatização dos processos de gestão de pessoas.

Assim, acompanhando o parecer do procurador de Contas, Gustavo Dechamps o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira ressaltou em seu voto relator acolheu ao Parecer do Procurador de Contas, Gustavo Dechamps que lembrou a existência de leis que dão suporte às indenizações concedidas por férias não usufruídas previstas no artigos 84 e 85 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estadual.

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