Está relacionada na pauta da sessão, que será realizada amanhã, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o processo contra o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). Ele é acusado de compra de votos na eleição de 2008 e o parecer do Ministério Público Eleitoral é pela perda do mandato.
O juiz Samuel Dalia Franco é o relator do caso. Este processo é o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão de primeira instância, do então juiz eleitoral Mário Machado, que absolveu Juarez Costa de todas as irregularidades imputadas durante a campanha eleitoral. A acusação é de distribuição de vales combustíveis para eleitores em uma possível troca de votos.
Por este fato, Juarez já havia sido cassado, antes de tomar posse, em 2008. Na oportunidade, o então juiz eleitoral João Manoel Guerra, viu provas que incriminassem o prefeito. No entanto, ele recorreu ao TRE e conseguiu reverter a situação, que foi levada até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este órgão decidiu que o processo deveria voltar a primeira instância e ser analisada por outro julgador, no caso Mário Machado, que não viu crime nas provas apresentadas pelos acusadores.
Na eleição passada, Juarez se sagrou prefeito com a preferência de 62% do eleitoral contra 38% do empresário Paulo Fiúza (PV).
No mês passado o TRE cassou o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, por abuso de poder econômico (distribuição de camisetas durante a campanha eleitoral). Ele teve 3 recursos negados, nos últimos dias, para reassumir o cargo. O presidente licenciado da câmara, Ananias Filho (PR), assumiu como prefeito interino.
Anteriormente, o advogado de defesa do prefeito, Alexandre Pereira, disse não se preocupar com o julgamento e que iria realizar a defesa oralmente durante a sessão. Para o advogado, as provas que constam no processo foram forjadas para incriminar o então candidato a prefeito. “O direito de recorrer é constitucional. O que não vamos admitir é montar provas”.