A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso ao Ministério Público Estadual contra ex-prefeito de Itiquira, Ernani José Sander, em ação de improbidade administrativa, com base nas contas de 2010. A relatora, juíza Vandymara Zanolo, entedeu que “não restou evidenciada a existência de dolo por parte do agente público, já que realizou as despesas que foram autorizadas no orçamento aprovado por lei municipal”.
A relatora também cita que no caso "não foi sequer apontada qual a efetiva lesão, qual o valor do efetivo prejuízo. O raciocínio nesta lide é de que se houveram despesas maiores que as receitas, caracteriza-se a lesão ao erário, o que, conforme demonstrado, é equivocado. Assim, a ausência de demonstração, nos autos, da efetiva lesão ao erário, já implicaria na impossibilidade de condenação”.
Segundo a juíza, “conforme bem observado pelo douto juízo monocrático, as despesas realizada pelo Município no ano de 2010 foram autorizadas pela Lei Municipal no 655/25010 que fez previsão orçamentária”.
O MP sustentava que o parecer o 143/2011 do Tribunal de Contas “foi contrário a aprovação da prestação de contas relativas ao exercício de 2010 do Município de Itiquira, sob a gestão do apelado, apontando que houve déficit orçamentário de R$1.552.500,31(um milhão, quinhentos se cinquenta e dois mil, quinhentos reais, trinta e um centavos), porque as despesas foram maiores que a arrecadação municipal, nesse exato valor”.