O Tribunal de Contas de mato Grosso emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de Governo da Prefeitura de Diamantino, referentes ao exercício de 2014, sob a responsabilidade de Juviano Lincoln.O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e apresentado na sessão ordinária.
Na análise das contas foi constatado que o gestor cometeu irregularidade gravíssima e não observou os limites constitucionais, principalmente quanto aos gastos com pessoal e infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na área da saúde foram destinados 28,90% da arrecadação de impostos mas teve indíces preocupantes em relação a "Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce"(2012)", "Taxa de mortalidade infantil", "Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2013)", "Taxa de Mortalidade por Doenças do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro-vascular" e "Taxa de Detecção de Hanseníase".
Na área da educação foram destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino 31,32% da receita legalmente prevista, atendendo-se o disposto no art. 212 da CF/88. Do FUNDEB, foram destinados 86,79% da respectiva receita na valorização do magistério. No entanto o município teve na Proporção de Escolas Municipais com Nota na Prova Brasil (Português 4º Série/5º Ano) inferior à Média do Brasil (2013).
O relator enfatizou que o Municípiorespeitou apenas os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, FUNDEB, repasse ao Legislativo, o que não contribui para o julgamento favorável das Contas. Também foi verificado que no exercício de 2014, a gestão do Poder Executivo do município de Diamantino recebeu a nota 0,37 no IGFM Geral, recebendo o conceito "D", o que evidencia uma Gestão Crítica.
O Pleno do TCE recomendou ao Legislativo Municipal que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote medidas no sentido de diminuir as despesas de pessoal da Prefeitura de Diamantino, envie corretamente as informações ao sistema Aplic que esteja obrigado, evitando, por consequência, qualquer tipo de divergência e inconsistência de dados, proceda o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positivana situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes indicadores.
O TCE pediu que seja encaminhado o plano de providências para melhorar osíndices dos indicadores da área da Saúde e da Educação, no prazo de 60 dias, para posterior monitoramento do TCE.