Julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas do Estado, a representação interna contra a Prefeitura de Várzea Grande, por suposta irregularidade a respeito de ausência de publicidade dos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal.
Em voto o conselheiro Antonio Joaquim (voto lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha), relator do processo, determinou ao atual gestor que se atente aos prazos para publicação dos referidos relatórios, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de futuras sanções cabíveis e que cópia deste processo seja enviada à Secretaria de Controle Externo – Secex do conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas de 2012, para realizar as medidas que entender pertinentes em decorrência da suposta irregularidade concernente ao LRF-Cidadão do 6º Bimestre.