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Tribunal define data de posse de novo desembargador

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Em sessão extraordinária administrativa realizada, hoje, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso marcou para o próximo dia 18 de maio, às 14h, a data da posse do juiz Fernando Miranda da Rocha no cargo de desembargador. Também na sessão de hoje, por maioria, o Tribunal Pleno autorizou a Administração do TJMT a tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, se for o caso, em face da decisão do CNJ que determinou a posse do magistrado.

O Pleno também adiou para a próxima sessão a análise dos candidatos inscritos para a vaga de desembargador reservada à magistratura de carreira e que será provida pelo critério de merecimento. A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Teomar de Oliveira Correia.

Em sessão realizada na última terça-feira (8 de maio), o CNJ deu provimento a Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo juiz Fernando Miranda da Rocha, titular da Primeira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, e o declarou promovido ao cargo de desembargador, por ausência de recusa com quórum de dois terços na decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que rejeitou sua promoção.

Em sessão realizada em 26 de abril de 2011, o nome do juiz – então o primeiro nome na lista de antiguidade entre os magistrados mato-grossenses inscritos – foi rejeitado para ocupar a vaga de desembargador aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. O CNJ também decidiu anular a promoção da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

O CNJ considerou que não poderia haver relativização da norma constitucional e que, tendo o TJMT 30 membros, ainda que com vagas em aberto, a rejeição deveria ser aprovada por dois terços do Tribunal Pleno, ou seja, 20 desembargadores.

Por ocasião da votação, seis desembargadores haviam se aposentado, e essas vagas, por determinação do próprio CNJ, não poderiam ser preenchidas enquanto não fosse feita a escolha do ocupante da vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo, que já era objeto de recurso perante o CNJ. À época, o Pleno do TJMT consagrou que os dois terços exigidos pela Constituição seriam obtidos mediante o número de vagas ocupadas.

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