PUBLICIDADE

Tribunal decide manter bloqueio de R$ 102 mil em bens de ex-prefeito no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter o bloqueio de R$ 102 mil em bens do ex-prefeito de Nova Monte Verde (460 quilômetros de Sinop), Arion Silveira. A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negaram um recurso do ex-gestor, o qual teve bens bloqueados liminarmente em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Arion foi alvo de um inquérito movido pela promotoria, que apurou possíveis irregularidades em uma licitação para contratação da empresa que iria ministrar cursos no âmbito dos programas Hora Feliz, Peti e Projovem, todos da secretaria municipal de Assistência Social. De acordo com o MPE, as investigações apontaram que a empresa vencedora do certame não possuía funcionário habilitado para promover os cursos e que a prefeitura pagou por serviços que não foram “integralmente prestados”, o que gerou um prejuízo de R$ 52 mil, atualizado para R$ 102 mil, com juros e correções.

Após ter os bens bloqueados, o ex-prefeito entrou com o recurso no Tribunal de Justiça alegando que não ficou comprovado “dolo ou má-fé, pois as assinaturas nas notas de empenho e demais comandos de pagamentos ocorreram por crer que os serviços tinham sido prestados, acreditando na veracidade das informações a ele apresentadas pelos servidores municipais”. Arion justificou que o prefeito “não tem condições de conferir a execução dos serviços de cada secretaria, e, por isso, há inúmeros funcionários públicos que conduzem a referida fiscalização e prestam-lhe informações, tendo em vista as inúmeras atividades desenvolvidas no município”.

O relator do recurso, desembargador Yale Sabo Mendes, ponderou, no entanto, que, independente “de a conduta ter sido dolosa ou culposa, se houver dano comprovado ao erário, cumpre o seu integral ressarcimento, portanto, é desnecessária a prova do dolo”. O magistrado também comentou que “há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa que ofenderam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, não sendo crível presumir nessa fase que a conduta do requerido esteve desprovida de má-fé ou dolo”.

Yale votou pelo desprovimento (negativa) do recurso e foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa de Arion ainda pode recorrer.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE