sexta-feira, 3/maio/2024
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Tribunal de MT rejeita ação e não derruba verba de R$ 65 mil para cada deputado

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Por 15 votos a 7, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pretendia derrubar a verba indenizatória de R$ 65 mil paga a cada um dos 24 deputados estaduais. A ação foi proposta pela antiga gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e apreciada, ontem à tarde.

O julgamento da ação foi retomado após a devolução por parte do desembargador Paulo da Cunha, que havia pedido vista do processo, em setembro do ano passado. A ação foi relatada pelo desembargador Márcio Vidal, que havia votado pelo provimento do pedido. No entanto, o entendimento da maioria dos magistrados foi o mesmo apresentado pelo desembargador Carlos Alberto da Rocha, que julgou a ação improcedente.

A OAB-MT, ao ingressar com a ação, alegou que a remuneração dos parlamentares, segundo a Constituição Federal, está condicionada ao teto do subsídio do governador do Estado, conforme a Constituição Federal. “Vê-se, pois, que a somatória dos valores (subsídio + verba indenizatória) percebidos pelos parlamentares estaduais chega à exorbitante quantia de R$ 85.042,35”.

Além disso, a entidade alegava que a verba indenizatória dos parlamentares estaduais é inconstitucional e não observou os princípios explícitos da administração pública, “em especial da moralidade, eficiência e proporcionalidade, porquanto não se justifica um parlamentar estadual dispor de R$ 65.000,00 por mês para quitar despesas extraordinárias afetas ao exercício do cargo público”. O montante recebido não passa por nenhum tipo de prestação de contas, outro fato que para a Ordem que motivaria a declaração de inconstitucionalidade da verba.

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