
O magistrado não acatou a argumentação dos advogados de que Silval Barbosa estaria sendo submetido a constrangimento ilegal “creditado à autoridade judiciária da 7ª Vara Criminal da Comarca da capital, que decretou a prisão preventiva do paciente, no bojo das investigações acerca de suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro”.
Destarte, em face do preenchimento dos requisitos da prisão preventiva na espécie [art. 312, CPP], não há cogitar, por ora, em substituição da custódia por medidas alternativas diversas da prisão [art. 319, CPP], máxime se considerada a candência das investigações [em fase embrionária!], a latere da indisputável influência política desfrutada pelo paciente, conforme referido retro, sempre pronta a se prestar a tráfico [cooptação de julgador, ameaças a delatores, destruição de provas, etc…], sem perder de vista a maiúscula gravidade dos crimes supostamente perpetrados. O impacto indireto deles advindo à coletividade é incomensurável! O sofrimento aos pobres exponencial, insondável, inefável”, aponta um trecho da decisão.
Ontem à noite, Silval foi levado até a sede da Delegacia Fazendária, porém, não respondeu aos questionamentos feitos pelos delegados. Ele seguiu orientação de seus advogados. A argumentação é a de que a defesa do ex-gestor estadual não teve acesso ao processo, que o acusa de suposto envolvimento em um esquema de corrupção na concessão de incentivos fiscais para empresas.
Nesta operação, deflagrada na última terça-feira, foram presos os ex-secretários de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e de Fazenda, Marcel de Cursi. Eles estão no Centro de Custódia da capital.
As investigações, que levaram à operação Sodoma, constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para algumas empresas. No início do ano foram feitas auditorias na concessão de benefícios e incentivos fiscais e algumas irregularidades foram detectadas. Em razão dessas irregularidades foram instauradas investigações criminais sendo que a primeira foi relacionada à concessão do Prodeic para o grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá.
Durante as investigações alguns empresários assinaram um termo de colaboração premiada, auxiliando nas investigações, comprovando o pagamento de propina a servidores públicos em razão da concessão dos benefícios via Prodeic. O sócio-proprietário de uma destas empresas disse ter pago R$ 2,6 milhões de propina para conseguir enquadrar sua empresa em incentivos fiscais.
(Atualizada às 18h30)


