Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de agravo regimental do ex-deputado José Riva (PSD) para desbloquear suas contas até o valor de R$ 2,3 milhões determinado em 21 de dezembro do ano passado pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, plantonista da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Com isso, as contas do social-democrata, preso desde fevereiro deste ano, seguem bloqueadas relativas à ação civil pública por atos de improbidade administrativa originada da operação Edição Extra deflagrada em 18 de dezembro do ano passado pela Delegacia Fazendária (Defaz).
É a segunda decisão contrária a Riva proferida pelo Tribunal de Justiça envolvendo o bloqueio de suas contas. O ex-deputado é acusado de chefiar um esquema de lavagem de dinheiro da Assembleia Legislativa com a suposta aquisição de papel e material gráfico na casa de R$ 68 milhões em 26 meses, ou seja, em apenas dois anos e dois meses. Primeiramente, os advogados de Riva ingressaram com um agravo de instrumento no dia 23 de março deste ano pedindo o desbloqueio de suas contas, no entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa, na condição de relator substituto na 4ª Câmara Cível, negou seguimento ao agravo no dia 1º de abril.
Dessa forma, a defesa de José Riva impetrou o agravo regimental para reformar a decisão monocrática de Luiz Carlos da Costa argumentando “que a indisponibilidade de bens se mostra contrária à previsão infraconstitucional e aos entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios”. Pleiteou ao final a reconsideração da decisão monocrática, ou no caso levado a julgamento, requereu o provimento do recurso a fim para que fosse provido o agravo de instrumento e assim as contas do ex-parlamentar fossem desbloqueadas.
Relatora do agravo regimental, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho não acatou os argumentos da defesa e votou pela manutenção da decisão anterior e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (28) e agora, falta a publicação do acórdão.
Um fato curioso é que no agravo de instrumento impetrado pela defesa de Riva foi questionada a utilização de uma delação premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça delator da Operação Ararath. Os advogados pedem a retirada da delação do processo. “Afiança a […] ilicitude dos depoimentos prestados pelo Sr. Gércio Marcelino Mendonça Júnior, em sede de delação premiada […] e necessidade do seu desentranhamento, uma vez que realizado em detrimento de autoridades que gozam de prerrogativa de foro pelo Supremo Tribunal Federal, a caracterizar usurpação de competência a homologação do acordo de delação premiada”.
Entenda o caso – a ação civil por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo MPE em desfavor de José Riva; Mauro Luiz Savi; Luiz Márcio Bastos Pommot; Djan da Luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti; Gleisy Ferreira de Souza; Maksuês Leite; e, Probel Comércio de Materiais para Escritório Ltda. Conta nos atos que o processo foi originado do inquérito civil número 00389-023/2014 instaurado para apurar noticias de atos graves praticadas pelos réus desvendou um arcabouço de esquemas de surripio do dinheiro público através de funcionários públicos e empresários, engendrado principalmente por José Riva.
Riva, segundo a denúncia, atuando como ordenador de despesas da Assembleia Legislativa, exercendo a função de presidente ou primeiro-secretario idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais réus a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório (Gráfica O Documento) de propriedade do ex-deputado Maksuês Leite, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.
A ordem judicial de dezembro de 2014 determinou o bloqueio das contas dos todos os réus. Até o momento, apenas o deputado Mauro Savi (PR) conseguiu decisão favorável para desbloquear as contas autorizando o recebimento de seu salário de deputado que também estava sendo retido. Alguns dos réus continuam aguardando apreciação de recursos no TJ tentando o desbloqueio das contas.