quinta-feira, 25/abril/2024
PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça mantém suspensos direitos políticos de ex-prefeito no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram recurso para modificar a sentença de condenação imposta ao ex-prefeito de Colíder (160 quilômetros de Sinop), Celso Paulo Banazeski. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos, por três anos, e recebeu uma multa no valor de três vezes a sua remuneração enquanto prefeito, por organizar uma carreata um mês antes das eleições municipais, em 2012.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado, que detalhou que, em setembro de 2012, Celso “promoveu carreata que percorreu várias vias públicas do município com ônibus escolares, caminhões contendo na carroceria conjuntos escolares (cadeiras), de propriedade do município, no intuito de vincular os feitos realizados pela administração pública à sua imagem e, por consequência, fazer propaganda eleitoral para novos candidatos que estava apoiando”.

O MPE citou ainda que estavam presentes servidores municipais que seguravam faixas para promover a publicidade dos feitos realizados. “Tal fato, em tese, fora confirmado pelo próprio recorrente que no ofício acostado aos autos, informa que: objetivo era de levar a conhecimento dos munícipes mais uma ação do governo municipal, desta vez voltada para educação, ou seja, face a aquisição de três ônibus escolares e conjuntos escolares (cadeiras e mesas), tudo oriundo do plano de ações articuladas”.

No recurso, Celso alegou que não houve ato “ímprobo”, uma vez que a carreata não “continha conotação eleitoral”. Ele justificou, também, que não foram feitas “alusões ou mensagens de apoio aos futuros candidatos, pelo contrário, foi realizado apenas um desfile a fim de apresentar à comunidade os avanços e os ganhos na parceria entre o governo municipal e federal”.

Os desembargadores, no entanto, negaram o recurso e decidiram manter a sentença inalterada. “Da análise do conjunto probatório, a sentença merece ser mantida, pois bem apurou as provas produzidas, na medida em que se depreende que as ações do apelante, no que tange à propaganda (carreata) ultrapassaram o caráter informativo ou de orientação social à população local, em nítido desvio de finalidade”, consta no acórdão.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE