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Tribunal de Justiça mantém prisões de Cursi e Nadaf

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A 2ª Câmara Criminal Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os habeas corpus dos ex-secretários estaduais Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Casa Civil) mantendo as prisões preventivas decretadas pela juíza Selma Rosane Santos Arruda e cumpridas na 2ª fase da Operação Sodoma. O placar da votação foi de 2 votos a 1 em ambos os recursos. Somente o desembargador Pedro Sakamoto votou pela liberdade dos réus, mas foi vencido.

Os ex-gestores são processados na 7ª Vara Criminal de Cuiabá por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude processual, praticados, segundo a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE), por meio de um esquema montado para ocultar a compra de um terreno de R$ 13 milhões, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, adquirido pelo ex-secretário de Administração, Cézar Roberto Zílio.

Na transação, conforme apontaram as investigações, foram utilizados dinheiro de propina que a organização cobrava de empresários que mantinham contratos com o governo de Mato Grosso ou eram beneficiados por incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A votação teve início há 3 semanas, mas sofreu consecutivos adiamentos motivados por pedidos de vistas até ser concluída na sessão desta quarta-feira (6).

Pela manutenção dos réus presos no Centro de Custódia da Capital votaram o relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza e o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, convocado para julgar os habeas corpus da Operação Sodoma que tramitam na 2ª Câmara Criminal do TJ. Para o juiz Jorge Tadeu, os motivos que sustentam a prisão preventiva estão satisfatoriamente demonstrados nos autos. Com esse entendimento ele seguiu o voto do relator e negou os pedidos de liberdade de Cursi (foto) e Nadaf.

Ao votar contra Nadaf, o relator Alberto de Souza destacou que documentos nos autos mostram que o ex-chefe da Casa Civil recebeu propina do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Parts e que admitiu em delação premiada ter pago R$ 2,5 milhões de propina ao grupo. Depois, Nadaf emitiu 11 cheques de sua empresa de fachada, a NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, que foram usados no pagamento do terreno de R$ 13 milhões comprado por Cézar Zílio.

Conforme o relator, Pedro Nadaf atuou como verdadeira peça chave para o grupo obter êxito uma vez que ele tem longa vida pública e goza de poder político, prestígio e influência junto a autoridades e perante a sociedade. Ele é acusado por crimes de corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro.

A liberdade dele, segundo o desembargador Alberto Ferreira, causaria abalo à ordem pública. O magistrado enfatizou o poder econômico de Nadaf corrompe de modo que a prisão deve ser mantida a fim de evitar que ele volte a praticar crimes ou usar sua influência para prejudicar o andamento processual. Ele argumenta que se Pedro Nadaf for colocado em liberdade, negociadas possam continuar ou voltar a funcionar a fim de ocultar ou dificultar a coleta de material probatório acerca dos crimes.

“Está comprovado que tais agentes detêm de altíssimo grau de periculosidade”, sustentou o relatou ao explicar que são capazes de usar o alto grau de instrução, poder e influência que possuem para fraudar as provas, forjar documentos e intimidar testemunhas a ponto de oferecer a elas defesa jurídica para ficarem quietas, como constam nos autos.

Conforme o relator, o mero afastamento de Nadaf de qualquer cargo público só o limita do poder hierárquico da administração e não deve ser o único mecanismo usado por ele mediante o prestígio político e fator social que possui. Lembrou de mensagens recuperadas pela Polícia Civil que tinham sido deletadas por Nadaf a fim de dificultar e impedir a descoberta da verdade isso mostra a capacidade dele de continuar interferindo e prejudicando as investigações.

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