quarta-feira, 8/maio/2024
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Tribunal de Justiça libera lei do uso dos agrotóxicos em Mato Grosso

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 A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos concedeu liminar, no último dia 17, e autorizou a retomada da vigência do decreto 1651/2013 que reduziu medidas de proteção ao meio ambiente para o uso de agrotóxicos em Mato Grosso, que trouxe como regra a redução das distâncias mínimas exigidas para aplicação terrestre de agrotóxicos e afins em relação a povoações, cidades, vilas e outros bem como de mananciais de águas e nascentes ainda que intermitentes, que antes variavam entre 300 e 200 metros, para 90 metros. Também elimina a exigência de pátio de descontaminação para os usuários produtores rurais e empresas prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e aboliu a guia de aplicação como requisito utilização que oferecia a identificação do usuário ou da empresa prestadora dos serviços, bem como receita a agronômica.

A magistrada acolheu embargos de declaração protocolados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e Associação Mato Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e reformou uma própria decisão que havia julgado improcedente um recurso de agravo de instrumento.

Em dezembro de 2016, a pedido do Ministério Público Estadual, a justiça de primeiro grau concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto estadual alterando o decreto de 2012 que disciplinava o uso de agrotóxicos em Mato Grosso. O Ministério Público sustentou que as alterações iriam ampliar os riscos de contaminação por agrotóxicos, uma vez que, até mesmo as leis anteriores que conferiam mais rigor se revelavam insuficientes na garantia da preservação do meio ambiente e da saúde da população. “Patente é a presença do perigo de dano se a medida não for concedida nesse momento, pois os documentos acostados aos autos reforçam a existência de que o ato executivo impugnado poderá causar danos não só ao meio ambiente mais à saúde humana”, diz um dos trechos da liminar.

O Ministério Público sustentou ainda que a vigência do decreto 1651 poderia gerar danos a população pois as alterações irão ampliar os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso. Foi anexada uma nota técnica de autoria dos professores Wanderlei Antônio Pignati e João Inácio Wenzel que apresenta estudos realizados em municípios de Mato Grosso que possuem processo produtivo agrícola, apontando as sérias consequências do uso dos agrotóxicos na saúde da população e no meio ambiente. Os estudos feitos de 2007 a 2011 constataram a presença de agrotóxicos nas amostras de sangue e urina dos professores e alunos que moravam e atuavam na zona rural, a contaminação de poços de água potável das escolas e nas amostras de ar do pátio das escolas, a presença do pesticida em leite materno entre outros.

Entretanto, a magistrada considerou o estudo técnico insuficiente para manter a decisão de primeiro grau que suspendia os efeitos do decreto.

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