Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará nos meses de julho e agosto 60 audiências de conciliação visando o pagamento de precatórios. A maior parte dessas audiências tem como ente devedor o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá. De acordo com o juiz conciliador, José Luiz Leite Lindote, a realização dessas audiências representa um avanço do Poder Judiciário Estadual no sentido de agilizar o pagamento de débitos antigos, de forma a proporcionar uma resposta aos credores.
Conforme o magistrado, o trabalho incessante do Poder Judiciário Estadual vem desmistificando a idéia de que o precatório é uma dívida que o credor nunca recebe. Esse entendimento fazia com que credores de precatórios negociassem esse valor no mercado com um deságio que chegava a até 70% do valor da dívida. Com a atuação da Justiça Estadual, conforme o magistrado, esse quadro está mudando e hoje os credores têm uma expectativa real de que receberão o crédito.
Outro trabalho realizado pela Central de Conciliação é o de convencimento dos entes públicos para quitar os precatórios antes mesmo do prazo determinado pela Emenda Constitucional 62/2009, de 15 anos, forma em que o pagamento da dívida pode ser feito de forma parcelada. Com esse trabalho, o magistrado acredita que possa avançar no pagamento dos precatórios em muitos anos.
O que é precatório – Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabe mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. Ao tomar conhecimento da dívida, o entre público (Estado ou município) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício (ano), a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Existem basicamente dois tipos de precatórios: os de natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Eles são decorrentes de salários e proventos de servidores públicos, pensões e benefícios previdenciários; indenizações por morte ou invalidez causada pelo ente público ou agente público; ações de desapropriações; ações de créditos tributários e outros.